CONVITE PARA ATENDIMENTO SISTÊMICO

Por: Bianca Pizzatto

                    CONVITE PARA ATENDIMENTO SISTÊMICO

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           cidade…………. (estado……), ___ de ______ de _____.

Para:

___________________________

Prezado(a) Senhor(a):

O Código de Processo Civil Brasileiro disciplina que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por advogados (art. 3º §3º)[1]. Nesse sentido, seguindo o espírito da lei, nosso escritório oferece o atendimento sistêmico como método de solução consensual dos conflitos.

Neste atendimento facilitamos um diálogo aberto e sincero, para que as questões relacionadas a ______________________________________________________ possam ser olhadas com objetivo de encontrar uma solução amigável, sem a necessidade de uma intervenção judicial litigiosa.

O atendimento sistêmico, como método de solução consensual de conflito, busca a melhor solução para todo o sistema familiar, evitando sofrimento e desgaste financeiro desnecessários, razão pela qual, agendamos dia ___/_____/____ às ___. Caso não possa comparecer nesta data, o(a) Sr. (a) pode entrar em contato e agendar outro horário.

Informamos que o atendimento sistêmico tem um custo de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) já foi pago pela parte ___________, ficando sob seu encargo o pagamento do restante, caso concorde com o atendimento.  

O seu não comparecimento sem justificativa será recebido como desinteresse no atendimento sistêmico e na solução consensual, ficando assim facultado ao escritório propor as medidas judiciais que forem contratadas para solução do conflito de acordo com o desejo de qualquer uma das partes, nos termos do art. 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB[2].

Confiantes na vossa compreensão, nossos sinceros votos de respeito.

                                                                                                            __________________________________

Advogado

OAB

[1] CPC Art. 3, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

[2]CED – Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

Bianca Pizzatto

Bianca Pizzatto

Advogada desde 1992 posso dizer que encontrei meu propósito de vida nas Constelações. Atualmente me sinto realizada como advogada, consteladora e professora.

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