Advocacia, postura sistêmica e resolução de conflitos
Por: Ellen Cristina
Vivemos um momento em que a sociedade precisa de uma mudança
de paradigma na resolução de conflitos, saindo da cultura da violência para a
cultura da paz.
Importante ressaltar que o conceito de paz não significa a ausência de
conflitos, que são inerentes aos seres humanos, mas sim a forma que será
utilizada em sua resolução.
As pessoas com dificuldades para solucionar seus conflitos passaram,
principalmente após a Constituição de 1988 a acessar o Judiciário transferindo
para o mesmo o poder de dizer qual a solução legal para o conflito que lhe é
trazido. Deste modo, os processos desde então abarrotam o Judiciário.
Em consequência a legislação passou também a incentivar outras
formas de resoluções de conflitos através, por exemplo, do objetivo 16 da
Agenda 2030 para desenvolver o presente trabalho que coloca a cultura da paz
através da educação como um dos objetivos para o desenvolvimento humano e
dentre as metas capacitar e educar nas esferas da prevenção dos conflitos e
gestão de crises para resolução pacífica das controvérsias e da legislação
brasileira em 2015 que corroborando com a implementação da cultura da paz
passou a determinar o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) que o Estado
deve sempre que possível, mesmo após iniciado o processo judicial e a qualquer
tempo, promover a solução pacífica dos conflitos através da conciliação ou
mediação com o incentivo de juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público.
Neste cenário o Estado na tentativa de atingir a pacificação social
através das leis não consegue atingir o âmbito dos aspectos emocionais, o que
nos permite concluir que em muitos casos os conflitos vão permanecer nas
relações cotidianas e podem ser reincidentes no Judiciário.
O tema acima foi meu tema de dissertação de mestrado que analisei
juntamente com a teoria do desenvolvimento moral de Piaget e que me permitiu
através das pesquisas em 2016 conhecer as Constelações Familiares e
transformar meu lugar como advogada.
Ora, o cliente confia no advogado para que este o elucide sobre os seus
direitos e sobre as possibilidades durante o processo, bem como quando surge
a possibilidade de que as partes cheguem a um consenso e nesta relação entre
clientes e advogados e entre advogados muitas vezes me emaranhava, sem
consciência e entrava mais uma vez no campo do embate de um lugar que não
era o meu.
Pensar sistemicamente e adquirir a postura sistêmica é um exercício
diário desde então, mas estar no meu lugar tornou a advocacia mais leve e
confortável. Do meu lugar eu consigo ver o cliente e entender o conflito da
perspectiva do cliente e também auxiliá-lo, na medida que posso e que me é
solicitado, a ver seu conflito de outra perspectiva e ser protagonista na resolução
do mesmo.
Neste caminho tenho levado em meu coração a frase de Bert Hellinger:
“Muitas vezes a boa solução é difícil, pois nos faz perder a importância.”
REFERÊNCIAS:
CARVALHO, Bianca Pizzatto. CONSTELAÇÕES FAMILIARES NA
ADVOCACIA SISTÊMICA: UMA PRÁTICA HUMANIZADA. Joinville:
Manuscritos, 2018.
HELLINGER, Bert. LIBERADOS SOMOS CONCLUÍDOS: Textos
Tardios. Patos de Minas: Atman, 2006.
LOPES, Ellen Cristina de Oliveira de. COMPETÊNCIA MORAL DE
ESTUDANTES DE DIREITO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A CULTURA DE
PAZ. (Dissertação de mestrado não publicada).UNIFAE, 2019.
Ellen Cristina de Oliveira Lopes
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