UM NOVO OLHAR PARA O DIREITO
Por: Higia Kelly Leite Montenegro
O Direito Sistêmico ganhou essa denominação em 2012, dada pelo Juiz de Direito Sami Storch que vivenciou em anos anteriores a terapia das Constelações Familiares e percebeu que esta, através de suas leis ou ordens do amor, poderia ser aplicada ao Judiciário.
As Constelações Familiares, por sua vez, caracterizam-se por ser um compilado de estudos e práticas do alemão Bert Hellinger, que une a Filosofia, a Física Quântica, o Pensamento Sistêmico, a Psicologia, dentre outras ciências, que atuam no campo mórfico e deixam claros vínculos invisíveis de um sistema familiar.
Desse modo, com a utilização das Constelações Familiares no Judiciário, a aplicação do Direito ganhou um viés mais humanizado, voltado para a solução pacífica dos conflitos, cujo fundamento legal encontra-se na resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estimula o uso de formas consensuais de resolução de conflitos.
Vale salientar que, o Direito Sistêmico não é um ramo do Direito, mas uma forma evolutiva de enxergá-lo, um movimento de compreensão das relações humanas com foco no todo, ou seja, no sistema, seja ele familiar ou não.
Segundo Sami Storch, “O Direito Sistêmico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, ao mesmo tempo em que vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente façam parte (família, categoria profissional, etnia, religião etc.) e busca encontrar a solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio.”
Assim, diante das dificuldades nas quais se encontra o Judiciário brasileiro, pode-se afirmar que o Direito Sistêmico é um instrumento de grande eficácia a ser utilizado pelos operadores do direito; tendo em vista que, ao utilizar as Constelações Familiares com o objetivo de resolver o conflito, fica evidente a verdadeira origem deste e as partes passam a ver dinâmicas do sistema familiar que foram responsáveis por originar aquela demanda.
Dessa forma, em 90% dos casos, as partes envolvidas no conflito conseguem chegar a um acordo de forma prévia e satisfatória para ambas, o que evita todo o desgaste que um litígio causa. Além disso, na maioria dos casos, há a restauração da relação entre as partes e, consequentemente, é evitado o surgimento de novas demandas decorrentes dessa relação.
No âmbito da advocacia, a utilização do Direito Sistêmico ganha uma proporção ainda maior, já que o advogado dispõe de diversas ferramentas (práticas sistêmicas) que tornam o atendimento mais dinâmico, mais humanizado, mais pessoal e menos desgastante, tendo em vista que a abordagem sistêmica inicia antes mesmo da judicialização.
Dentre as práticas sistêmicas utilizadas pelo advogado no atendimento têm-se as constelações familiares e suas ordens, a postura escutativa, perguntas sistêmicas, técnicas do coaching sistêmico, a Comunicação Não-Violenta (CNV), a Programação Neurolinguística (PNL) e outras ferramentas que ajudam o advogado a se autoconhecer e tomar o seu lugar, não se implicando nas questões do cliente.
Assim, para que o advogado auxilie o cliente da melhor forma, ele deve se autoconhecer e adotar uma postura sistêmica construída através de suas práticas, o que torna a advocacia sistêmica um movimento personalíssimo e, ao mesmo tempo, à serviço do todo. Esse é o motivo que tem levado tantos advogados a se apaixonar por esse novo olhar para o Direito, um olhar que nos leva a advogar com amor e propósito.
Dessa maneira, o advogado sistêmico assume um grande papel na resolução consensual dos conflitos, pois, ele vai além da aplicação da lei, fazendo com que o cliente perceba o que está oculto no seu sistema e, ao mesmo tempo, se empodere para resolver da melhor maneira o conflito em questão. Isso se dá a partir do entendimento de comportamentos adotados dentro do seu sistema familiar.
Diante de todo o exposto, fica evidente que esse novo olhar para o Direito nos traz a verdadeira Justiça, pois, como afirma Bianca Pizzatto, em seu livro Constelações Familiares na Advocacia, “A verdadeira solução de um conflito não está na vitória de um processo ou em uma sentença de procedência, mas sim na melhoria do relacionamento entre as partes”.
REFERÊNCIAS
HELLINGER, Bert. Ordens do amor. São Paulo: Cutrix, 2007.
PIZZATTO, Bianca. Constelações Familiares na Advocacia: uma prática humanizada. 2ª Ed. rev. E ampl. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018.
STORCH, Sami. O direito sistêmico. Disponível em: <https://direitosistemico.wordpress.com> Acesso em: 09 out. 2019.
Higia Kelly Leite Montenegro
Formada desde 2010 pelo IESP Centro Universitário.
Advogada Sistêmica atuante na área de Direito de Família e Sucessões.
Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PB.
Formanda em Constelações Sistêmicas pelo Instituto Constelar.
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