DIREITO SISTÊMICO: UM OLHAR PARA A SOLUÇÃO
Por: Emanuela de Lucena Pereira Régis
Para iniciarmos o presente artigo trataremos da mutabilidade do Direito, este aspecto, nos oferecerá maior esclarecimento a respeito das transformações vividas pela sociedade e consequentemente pelo Direito. Segundo, Nader (2002) ao tratar da mutalibilidade do Direito diz que:
Em sua constante mutação, a fim de acompanhar a marcha da história e conectar-se aos avanços da ciência, o direito pátrio, entretanto, por vários de seus institutos, requer adequação à modernidade, desafiando, além da classe política e, em primeiro plano, a comunidade jurídica, a quem compete oferecer ao legislador os modelos alternativos de leis.(1)
Quando se busca o que é o Direito devemos levar em consideração o aspecto da mutação social. O Direito não é uma ciência estanque é, pois, o resultado de uma manifestação concreta do mundo e suas nuances históricas, sociais e culturais. Ele é flexível e adaptável, demonstrando inúmeras transformações através dos tempos. Desde as rígidas regras de Roma até as teorias da justiça restaurativa, provando a inerência ao corpo social e suas necessidades.
Portanto à partir dessa visão de um Direito que se transforma conforme a necessidade social vê-se que é da sua própria natureza sempre buscar suprir os anseios e demandas. Nos tempos atuais, onde a tecnologia já demonstrou seu poder e o homem afastou-se da própria natureza, observa-se um movimento de retorno, em muitos setores da sociedade, ao poder natural antes desvalorizado.
Empresas, indústrias, escolas, agricultura e demais setores tomam caminho que invocam conceitos como preservação, proteção, sustentabilidade ou minimalismo. Como foi dito em linhas anteriores o Direito segue a marcha da sociedade e volta-se para onde estão suas necessidades e clamores, frente à mudança notável que se desenha, gerada pela alteração de consciência acessada pelos seres humanos deste tempo, cabe ao Direito aceitar as novas prioridades do corpo social e passar a observá-las.
Alem de que as novas necessidades, prioridades e visões sociais partem de um rompimento com antigos paradigmas mecanicistas ou realistas materialistas e acolhem visões idealistas monistas, o que gera incompreensão e resistência frente aos novos conhecimentos.
Portanto o mecanicismo/ realismo materialista fundamentou toda ciência conhecida e difundida no ocidente, onde o que existe, e é real, corresponde apenas ao mundo das formas, medidas, capaz de ser provado pelas capacidades científicas que até agora temos disponíveis, considerando todo o resto, crendice, fanatismo ou não científico.
Por outro lado, o idealismo monista corresponde ao mundo fenomenológico, tem na física quântica[1] a comprovação científica por meio de experimentos que demonstram a existência de processos pelos quais a realidade também acontece, mas sem seguir as leis naturais mecânicas, pois seguem as leis quânticas como a não-localidade[2] e complementaridade[3].
O idealismo monista é uma filosofia unitária e a consciência é a realidade final e única. Platão em sua famosa alegoria da caverna em, A República[4], nos trouxe a ideia da filosofia idealista monista por contar a história de seres humanos imóveis em uma caverna, voltados para a parede, em que só podiam ver sombras. O mundo e o que se passa fora da caverna são apenas sombras, para os expectadores imóveis, tal qual a alegoria de Platão[5]. Nós vemos sombras que são ilusões e confundimos com a realidade. Esta se encontra, em verdade e na luz. Para o idealismo monista a consciência é luz que projeta as sombras na parede. Ela é a única realidade.
Contudo esta filosofia se ampara em ideais probabilísticos e do indeterminismo para os quais é impossível identificar com certeza um resultado específico. Há uma quebra da causalidade gerando maneiras indeterminadas de um fenômeno ocorrer, já que demonstra que cada realidade advém de um campo no qual qualquer situação é possível.
A física quântica tem chegado a conhecimentos cientificamente demonstrados, que vêm sendo utilizados pela engenharia, medicina, biologia, dentre tantas outras ciências que se responsabilizam pelo trato humano, amparada na filosofia do idealismo monista.
Ademais, sendo a consciência a única realidade demonstrada pela física quântica, resta-nos entender que o Direito não deve ignorar tal informação, sendo postulado pelo idealismo monista, além de realidade imanente, um reino transcendente de ideias que origina os fenômenos mentais e materiais. Resta ao Direito investigar como a realidade quântica afeta suas relações e a possibilidade de utilização dessas descobertas no aprimoramento da ciência e do convívio social.
Neste sentido a constelação familiar, movimento que considera os processos fenomenológicos, indeterministas e vivenciais que pode ser experimentado por uma pessoa em sessões individuais ou em grupo, tem como campo de atuação o espaço de conexão dos seres denominado por Rupert Sheldrake [6]de Campo Mórfico[7].
Sobre o tema acrescenta Pizzatto (2018):
A abordagem sistêmica é, portanto, uma forma de adentrarmos em um universo de fenômenos que o intelecto não é capaz de alcançar, pois inclui realidades que a mente ainda não percebe ou não reconhece. (2)
Esse espaço quântico até hoje incompreendido em sua profundidade, por suas infinitas e complexas redes de interações que repercutem na vida dos seres humanos, tem seus fundamentos nas ideias indeterministas, não podendo ser demonstrado pelos modelos mecanicistas de ciências difundidas em grande escala.
Os que desejam experimentar esta prática necessitam exercitar a liberdade de se entregar para espaços sem fronteiras, pois é neles que são preparadas as realidades do mundo das formas.
Deve-se considerar que a constelação sistêmica trata de leis naturais, por onde caminham as interação humanas, conhecer esta dinâmica é dirigir-se para o entendimento da nossa própria natureza e poder se organizar a partir dela. A constelação sistêmica oferece o conhecimento de leis que não foram criadas pelo intelecto de um homem, mas sim, compreendidas por meio de anos de observação.
Com a observação dessas leis possibilita-se o caminhar em harmonia com seu fluxo e desta forma pode-se gerar equilíbrio nas relações, uma vez que em suas vidas cotidianas, os seres humanos, encontram-se imersos em um universo perfeitamente organizado, onde cada estrutura tem seu lugar determinado por uma confluência de condições.
O cientista Bert Hellinger [8] ao tratar das leis Sistêmicas ou leis do Amor, observou a existência da Lei da Hierarquia, Lei do Pertencimento e Lei do Dar e Tomar compreendeu que elas representam verdadeiros caminhos por onde as interações humanas se estruturam.
A Lei da Hierarquia corresponde a uma das três leis universais que regulam as relações conforme Hellinger(2010):
Gostaria de dizer algo sobre hierarquias, de modo especial sobre a ordem de origem. Cada grupo tem uma hierarquia, determinada pelo momento em que começou a pertencer ao sistema. Isso quer dizer que aquele que entrou em primeiro lugar em um grupo tem precedência sobre aquele que chegou mais tarde. Isso se aplica às famílias e também às organizações. (3)
Ainda sobre a Lei da Hierarquia acrescenta Pizzatto (2018, p. 48) “A hierarquia, como o próprio nome diz, corresponde ao lugar de cada um no sistema. Na posse do direito de pertencer, o membro precisa conhecer o seu devido lugar.”
A lei sistêmica da hierarquia atua nos sistemas fazendo com que os seres estejam em seu lugar de ordem, este movimento, gera equilíbrio e cada um pode entrar em ressonância com o seu lugar de merecimento.
Sobre a lei do Pertencimento trás Pizzatto (2018, p 42) “a lei do pertencimento parte do princípio de que, nos sistemas, quando ocupamos um lugar, ele nos pertence, independentemente das circunstancias ou fatores externos.”
A natureza dos seres humanos anseia por pertencer, essa força orienta os movimentos dentro dos sistemas e quando algum ser sente que não pertence, busca sua forma de se inserir. Ocorre que essa forma em alguns casos é conduzida por sentimentos de ódio, abandono, solidão e vingança, pois o ser busca o seu lugar.
No que diz respeito a lei do dar e tomar ensina Hellinger (2010):
Quem toma é humilde. Precisa conter-se e abrir mão de um pouco de sua força. Então pode receber do outro, não antes. Mas também recebe força e, a partir dela, retribui. Isso envolve modéstia de sua parte, mas ambos permanecem no mesmo nível. (4)
O equilíbrio entre o dar e tomar permite o fluir dos sistemas, pois cada ser sente que fez a sua parte, assim como recebeu o que lhe era devido, o que gera o sentimento de completude para seguir e construir.
Considerando que as forças universais sempre buscam um equilíbrio, quando qualquer uma dessas leis é desvirtuada, a própria estrutura das relações entra em processo de busca desse estado natural, podendo gerar sofrimentos e danos que chegam inclusive a desmandos criminais.
Desta forma, o conhecimento das constelações familiares, se mostra fundamental para o operador do Direto, tanto que no Brasil já se denominou a junção dessas duas ciências de Direito Sistêmico[9], nome dado pelo Juiz Sami Storch[10], que utilizou, na comarca onde atua, tais práticas e obteve resultados expressivos em relação ao numero de acordos nas varas de família.
O conhecimento da interação das Leis ou Ordens do Amor representa um grande avanço para a expansão da compreensão do funcionamento da própria natureza quântica na qual estamos mergulhados.
As ciências ao se vincularem ao mecanicismo não deram conta de apreciar os sistemas que existiam por trás da densidade que se via, desta forma a sutileza dos movimentos das relações era incompreendida. Hoje com o conhecimento trazido pelas constelações sistêmicas, física quântica e fenomenologia pode-se experimentar onde se encontra a desarmonia, desequilíbrio ou falta e desta forma tomar providencias para que se estabeleça alguma ordem.
A constelação sistêmica tem se mostrado para muitos como um método terapêutico, no entanto é também uma forma de movimentar quanticamente as histórias e a própria energia que nutre a espécie humana, representa uma quebra com a temporalidade, além de ser uma possibilidade de ressignificar e gerar liberdade para além do corpo físico, mas sim para a alma do ser.
Por fim é importante que os operadores do Direito estejam abertos à compreensão de que não se trata o Direito Sistêmico de uma técnica a ser aprendida e aplicada e sim de um estilo de vida a ser aprimorado dia a dia, pois todo aquele que trabalha com o sutil, atua com sua própria energia e precisa colocar-se em estado de equilíbrio para ser facilitador do equilíbrio na história de outras pessoas.
Referências
- NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p1.
- PIZZATTO, Bianca. Constelações familiares na advocacia: uma prática humanizada. 2.ed. Joinville, SC: Manuscrito, 2018, p.88.
- HELLINGER, Bert. As ordens do amor. São Paulo:Cultrix, 2010, p.26.
- HELLINGER, Bert. As ordens do amor. São Paulo:Cultrix, 2010, p.133.
RAMOS, Osny. A física quântica na vida real: nas atividades e nos relacionamentos.2 ed.Blumenau, Odorizzi, 2015.
LIIMAA, Wallace. Princípios quânticos no cotidiano: a dimensão científica da consciência, espiritualidade, transdisciplinaridade e transpessoalidade. São Paulo: Goya, 2011.
GOSWAMI, Amit. O ativista quântico: princípios da física quântica para mudar o mundo e a nós mesmos. 2 ed.São Paulo: Goya, 2015.
Emanuela de Lucena Pereira Régis
Advogada, pós-graduada em Criminologia e Psicologia Investigativa Criminal, professora de pós-graduação, palestrante, terapeuta holística, pós-graduação em Naturologia, Cursos de Reiki, Cromoterapia, terapia biopsico-acústica, florais, thetahealing, epigenética quântica, física quântica, terapias vibracionais, coach quântico, cursando constelações familiares e criadora do Movimento Papo Quântico @papoquantico.
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